Capítulo I da Associação

Artigo 1.º
Denominação e Duração
A Associação, constituída por escritura pública em doze de Novembro do ano de dois mil e quatro, adopta a denominação de PATRIUM – Associação de Defesa e Divulgação do Património, adiante designada por PATRIUM, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º
Natureza
A PATRIUM, que se regerá pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno aprovado em Assembleia-geral e pela legislação em vigor, é uma associação cultural de direito privado, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 3.º
Objectivos
A PATRIUM tem como objectivos:
a) Defesa e valorização do património cultural e natural, material ou imaterial;
b) Promover a apoiar iniciativas que beneficiem todo o património, bem como a sua inventariação, conservação, divulgação, preservação e utilização;
c) Estimular e promover canais de comunicação locais, regionais, nacionais ou internacionais, em áreas directa ou indirectamente relacionadas com o património, nomeadamente jornais, revistas, livros, Internet ou outros registos de interesse relevante.

Artigo 4.º
Sede
1. A PATRIUM tem a sua sede no Edifício Principal do Parque Urbano de Paços de Ferreira, sito na Avenida dos Templários, cidade e concelho de Paços de Ferreira
2. A PATRIUM poderá mudar a sua sede para qualquer local do concelho de Paços de Ferreira por deliberação da Assembleia Geral.
DOS ASSOCIADOS

Artigo 5.º
Associados
Podem ser Associados da PATRIUM todas as pessoas individuais ou colectivas, no pleno uso dos seus direitos cívicos.

Artigo 6.º
Classes de Associados
A PATRIUM tem as seguintes classes de Associados:
a) Associado Efectivo – Pessoa individual ou colectiva que formalize a sua admissão e seja aceite nessa qualidade;
b) Associado Benemérito – Pessoa individual ou colectiva que pelos seus relevantes méritos em favor da PATRIUM ou dos seus fins, seja proposto nessa qualidade;
c) Associado Honorário – Pessoa individual ou colectiva que pelas suas acções e contributos na defesa, divulgação, preservação e enriquecimento do património, a PATRIUM considere atribuir essa qualidade.

Artigo 7.º
Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.
As condições de admissão e exclusão, direitos, deveres e normas de disciplina interna dos Associados constarão do Regulamento Interno.
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 8.º
Órgãos Sociais
A PATRIUM tem como Órgãos Sociais a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 9º
Representação
A representação da PATRIUM, em juízo e fora dele, cabe ao Presidente da Direcção.

Artigo 10.º
Mandato
1. O mandato dos membros dos Órgãos Sociais é de dois anos.
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia-geral.

Artigo 11.º
Assembleia-geral
1. A competência e forma funcional da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil e no Regulamento Interno.
2. A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia-geral e redigir as respectivas actas.
3. As reuniões da Assembleia-geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa, por aviso postal, expedido com pelo menos vinte dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da sua realização e a respectiva Ordem de Trabalhos.

Artigo 12.º
Direcção
A Direcção é composta por sete ou nove membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três ou cinco vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

Artigo 13.º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção verificar as suas contas e relatórios, dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas e participar nas reuniões da Direcção sempre que se julgue conveniente.
RECEITAS E PATRIMÓNIO

Artigo 14.º
Receitas
Constituem receitas e património da PATRIUM:
a) Jóias e quotas pagas pelos Associados;
b) Os rendimentos das publicações editadas pela PATRIUM;
c) Os produtos de actividades organizadas pela PATRIUM;
d) Os donativos e legados de qualquer origem e natureza e respectivos rendimentos;
e) Os rendimentos dos bens ou serviços da PATRIUM;
f) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
g) Outras receitas.

Artigo 15,º
Jóias e Quotas
O valor da Jóia e quotas a pagar pelos Associados e respectivas isenções serão fixados pela Assembleia-geral sob proposta da Direcção.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 16.º
Alteração aos Estatutos
1. A alteração aos Estatutos é da competência da Assembleia-geral, por iniciativa própria ou por proposta da Direcção.
2. A alteração aos Estatutos terá de ser aprovada em Assembleia-geral, com o voto favorável de dois terços dos Associados presentes na reunião convocada para o efeito.

Artigo 17.º
Regulamento Interno
1. O Regulamento Interno deverá ser elaborado pela Direcção de acordo com os presentes Estatutos e pela legislação em vigor.
2. O Regulamento Interno terá de ser aprovado pela Assembleia-geral, com o voto favorável de dois terços dos Associados presentes em reunião convocada para o efeito

Artigo 18.º
Extinção
1. A PATRIUM poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia-geral, aprovada com o voto favorável de três quartos dos Associados presentes na reunião convocada para o efeito.
2. Em caso de dissolução, a reunião da Assembleia-geral que a aprove determinará o destino do património da mesma.

Artigo 19.º
Omissões
A PATRIUM rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno e supletivamente pela legislação em vigor.

Artigo 20.º
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia útil imediato à sua publicação.