DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 8.ºÓrgãos Sociais
A PATRIUM tem como Órgãos Sociais a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 9ºRepresentação
A representação da PATRIUM, em juízo e fora dele, cabe ao Presidente da Direcção.
Artigo 10.ºMandato
1. O mandato dos membros dos Órgãos Sociais é de dois anos.
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
Artigo 11.º
Assembleia-geral
1. A competência e forma funcional da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil e no Regulamento Interno.
2. A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia-geral e redigir as respectivas actas.
3. As reuniões da Assembleia-geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa, por aviso postal, expedido com pelo menos vinte dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da sua realização e a respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 12.º
Direcção
A Direcção é composta por sete ou nove membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três ou cinco vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
Artigo 13.º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção verificar as suas contas e relatórios, dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas e participar nas reuniões da Direcção sempre que se julgue conveniente.